PLANO DE RIGGING
O plano de rigging é o planejamento formalizado de uma movimentação de
cargas com guindaste móvel, visando a otimização dos recursos (equipamentos,
acessórios e manobra) aplicados na operação para evitar acidentes e perdas de tempo.
Por meio do estudo
da carga a ser içada é possível determinar as máquinas disponíveis, dos acessórios a serem utilizados,
condições do solo e ação do vento e quais
as melhores soluções para fazer um içamento seguro e eficiente. É fundamental
que o plano seja elaborado por um profissional com formação e conhecimento na
área de movimentação de cargas, pois isso torna o plano mais confiável e seguro.
A NR 18 (NR 18.14.24.17
A implantação e a operacionalização de equipamentos de guindar devem estar
previstas em um documento denominado "Plano de Cargas" que deverá
conter, no mínimo, as informações constantes do Anexo III desta NR -
"PLANO DE CARGAS PARA GRUAS". (Inclusão dada pela Portaria
SIT/DSST nº 114/2005)) preconiza a obrigatoriedade da elaboração de plano de Rigging para
movimentações de carga. O problema é que essa normatização se resume a um único
item relacionado a guindastes de torre. Quando se analisa o glossário (NR 18.39)
e as diretrizes do plano de carga desses equipamentos, no anexo III da referida
norma, observa-se que eles possuem muitas diferenças em relação aos guindastes
móveis sobre rodas.
Além disso, as
tabelas de cargas dos fabricantes de guindastes sobre rodas apresentam
diferenças de especificações. Por esse motivo, é necessária uma regulamentação
também para a movimentação de cargas com esse equipamento, pois, conforme
estatísticas divulgadas pelo site norte-americano Crane Accidents
(www.craneaccidents.com), o número de acidentes com essa máquina é muito alto,
principalmente em função da falta de planejamento prévio da operação.
Ações individuais
A elaboração do plano de rigging, nas grandes empresas, geralmente se baseia em parâmetros estabelecidos por elas próprias, tais como, a altura do içamento, o peso e geometria da carga, se o trabalho mobiliza um ou mais equipamentos e outras condições.
A elaboração do plano de rigging, nas grandes empresas, geralmente se baseia em parâmetros estabelecidos por elas próprias, tais como, a altura do içamento, o peso e geometria da carga, se o trabalho mobiliza um ou mais equipamentos e outras condições.
No que se refere à
legislação sobre os responsáveis pela elaboração dos planos de carga, a Norma
Regulamentadora NR 18 preconiza, no anexo III, que a obra tenha um profissional
legalmente habilitado como responsável técnico pela manutenção e montagem da
grua e pelos testes de resistência estrutural e eletromecânica desse
equipamento. Nos planos de carga específicos para movimentações com guindastes
móveis, os elaboradores geralmente são engenheiros capacitados.
Para que um estudo,
planejamento ou especificação tenha caráter legal é necessária a abertura de
uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA), conforme determina a Lei nº 6.496/1977, pois
esse requisito é indispensável para todo serviço técnico envolvido em obras de
engenharia.
Por meio da Resolução nº
218, de 29 de junho 1973, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia define
18 atividades relacionadas às diferentes modalidades profissionais para os
níveis de formação técnica, superior e de tecnólogo. O plano de rigging pode
ser enquadrado como estudo, planejamento, especificação e desenho e com isso
caberia ao engenheiro exercer a atividade nº 02 (estudo, planejamento, projeto
e especificação), relacionado à sua formação, enquanto os técnicos e tecnólogos
se enquadrariam na atividade nº 18 (execução de desenho técnico conforme sua
área de formação).

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